TJ obriga Estado a pagar honorários da Camargo Corrêa
Decisão da 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul, que tentava não pagar honorários advocatícios no processo contra a construtora Camargo Corrêa. O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.
Na apelação, o Estado alega ter ocorrido a prescrição no caso, pois o auto de infração questionado pela empresa é de novembro de 1994 e os embargos só foram ajuizados em agosto de 2006. Em Primeira Instância, foi julgado procedente o pedido inicial da construtora, que ingressou com embargos à execução fiscal, após a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em entrevista concedida na semana passada, o governador André Puccinelli (PMDB), revelou que tentava reverter a setença em favor da empresa. "Vou ganhar esta parada", disse na ocasião.