Economia

TCE aprova contas do governo de 2015, mas com ressalvas e recomendações

Corte Fiscal apontou superávit de R$ 1.042.705.946,78

Mayara Bueno | 02/06/2016 11:21
Conselheiros do TCE votaram contas do governo, referentes a 2015. (Foto: Divulgação TCE-MS)
Conselheiros do TCE votaram contas do governo, referentes a 2015. (Foto: Divulgação TCE-MS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) aprovou o parecer favorável sobre as contas do governo do Estado, referente a 2015. O relatório prévio, aceito pelos conselheiros com ressalvas, observações e elogios na quarta-feira (1º), apontou superávit do governo de R$ 1.042.705.946,78, considerando a despesa liquidada de R$ 13.649.570.902,46. 

Agora, o parecer deve será analisado pelo plenário da Corte Fiscal e, depois, encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que também analisará o documento. O parecer foi elaborado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves.

Segundo o documento, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), enviou o relatório no prazo previsto por lei e, embora tenham sido feitas ressalvas e recomendações, as contas do governo estão de acordo com “as exigências constitucionais e legais e se apresentam de forma clara e objetiva, demonstrando a exatidão dos atos e fatos contáveis ocorridos no exercício de 2015”. Às contas, foram emitidas 14 recomendações.

Em 2015, a arrecadação do governo apresentou R$ 14.692.276.849,24, equivalente a 109,25% da receita inicialmente prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual), deduzidas a favor da Fundeb (Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação). Também revela que as autorizações estabelecidas na Lei Orçamentária foram observadas, restando um saldo de dotação orçamentária de R$ 2.602.275.618,00.

As contas de 2015 ainda terminaram com um superávit de R$ 544.760.395,00, já que, da receita alcançada, a despesa empenhada foi de R$ 14.147.516.454,24. Ainda segundo o relatório, analisando de outro norte houve um superávit de R$ 1.042.705.946,78, considerando a despesa liquidada de R$ 13.649.570.902,46. Também houve diminuição no saldo da dívida.

Por outro lado, o Tribunal de Contas pediu ao governo a observação na Lei de Diretrizes sobre a exigência de normas sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Também pede o envio à Assembleia Legislativa de projeto que persigam a efetividade da arrecadação das receitas inscritas em Dívida Ativa.

Outra ressalva foi em relação às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de ensino científico e tecnológico. Ao Executivo Estadual, a solicitação é que aplique o limite mínimo obrigatório de 0,5% da receita tributária. Pede o mesmo, mas sem estabelecer índice, para a Defensoria Pública. A Corte Fiscal ainda recomenda a aplicação dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade.

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