Refis federal dá desconto de até 70% para devedores renegociarem débitos
No Estado cerca de 386 contribuintes poderão consultar lista para renegociar dívidas com condições especiais

Cerca de 386 devedores do fisco federal em Mato Grosso do Sul já podem buscar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para renegociar os débitos. A PGFN publicou hoje o edital com o nome dos contribuintes que poderão quitar seus débitos junto à União por meio de condições especiais. O edital é destinado a mais de um milhão de devedores com débitos de até R$ 15 milhões.
O Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 traz as condições e os critérios para negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União que são geridos pela PGFN, além de especificar, nos anexos, a relação dos contribuintes elegíveis. Os descontos oferecidos para quitação dos débitos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Somente são passíveis de acordo com desconto os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Não será possível, no entanto, a transação de débitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.
“A transação oferece uma segunda chance de regularização para devedores que estão em uma situação econômica precarizada, em virtude principalmente da crise que o país passou nos últimos anos. Regularizando a situação fiscal, ele [o contribuinte] pode voltar a empreender com facilidade, sem a questão negativa, terá eventuais protestos baixados e execuções fiscais suspensas”, afirma o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União da PGFN, Everaldo Souza. “ A ideia é preservar as empresas e preservar os empregos e recursos gerados pela empresa na economia”, acrescenta.
O edital é voltado para contribuintes com dívidas antigas em cobrança; devedores pessoas jurídicas baixadas/extintas/inaptas; devedor pessoa física falecida, devedor com capacidade de pagamento insuficiente. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
MP do Contribuinte Legal
A possibilidade de negociação foi prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em outubro. A MP possibilita que Advocacia-Geral da União (AGU) celebre acordos com condições diferenciadas com os devedores da União, autarquias e fundações públicas federais.
Quem quiser mais informações sobre o serviço, acesse o Portal Regulariza da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/login.