Economia

Receita reduz para 60 dias prazo de restituição do Simples e MEI

Adriana Fernandes (Estadão Conteúdo) | 27/06/2017 09:39

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU) mudanças em instrução normativa que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso a contribuintes.

Pela medida a Receita terá prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos optantes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, esses contribuintes poderão fazer o pedido de restituição de forma simplificada e eletrônica.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. "O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo", disse o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.

Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.

Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no fim de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.

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