Economia

Receita recebe mais de 490 mil declarações do IR de contribuintes de MS

Quantidade de declarações entregues em todo o Brasil superou projeções

Anahi Zurutuza, com Agência Brasil | 31/05/2022 19:25
Declaração pode ser feita pela internet até às 22h59, no horário de Mato Grosso do Sul (Foto: Agência Brasil)
Declaração pode ser feita pela internet até às 22h59, no horário de Mato Grosso do Sul (Foto: Agência Brasil)

Até às 16 horas (horário de Brasília) desta terça-feira (31), último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal já tinha recebido 34.440.125 de registros. O valor já é maior do que a previsão inicial, de que seriam entregues 34,1 milhões de declarações, e deve crescer ainda mais até o fim do prazo, com cerca de 36,5 milhões de declarações entregues.

Em Mato Grosso do Sul, às a16h45 (no horário local), o número de declarações chegou a 490 mil. Segundo a Receita, o volume é 2,5% acima do esperado, de 478 mil. A tendência é que o percentual de crescimento seja ainda maior até as 22h59, quando termina o prazo de entrega.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar - São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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