Economia

Receita libera programa gerador do Imposto de Renda; saiba mais

Priscilla Peres | 23/02/2017 10:21

Está chegando a hora de prestar contas à Receita Federal em relação aos valores de 2017. Para auxiliar na declaração do Imposto de Renda, o programa foi liberado hoje e o intuito é que os contribuintes se familiarizem com ele antes do início do prazo oficial, 2 de março.

Diferente dos outros anos, dessa vez a Receita uniu os softwares de declaração e transmissão em um único programa. Para fazer a declaração, será preciso baixar o novo programa ou atualizar o existente. Clique aqui para mais informações.

O prazo para declaração é de 2 de março a 28 de abril e quem perder o prazo estará sujeiro a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

É obrigado a declarar quem recebeu renda tributável (salário, por exemplo) superior a R$ 28.559,70 no ano. Ou quem Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista). Quem comprou ou vendeu imóveis também precisa fazer a declaração.

Mudanças - Neste ano há novidades para quem vai declarar o imposto. O contribuinte terá que informar e-mail e telefone à Receita Federal. Além disso, dependentes maiores de 12 anos devem ter o CPF informado.

Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos contribuintes. Outras novidade é que ao digitar um nome e CPF, o sistema vai armazenar os dados para facilitar o preenchimento dos próximos.

Restituições - A Receita também informou hoje que as restituições serão feitas em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. As datas são: 16 de junho, 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

Como sempre, idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. (Com informações da Agência Brasil)

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