Economia

Projeto cadastra famílias em desconto de até 65% na conta de luz

Os atendimentos começam na próxima terça-feira (5) na Praça do Rádio Clube

Danielle Valentim | 31/05/2018 13:32
Ação acontece neste mês de junho, na Praça do Rádio Clube, no Centro da Capital. (Foto: Divulgação)
Ação acontece neste mês de junho, na Praça do Rádio Clube, no Centro da Capital. (Foto: Divulgação)

Na próxima semana, de 5 a 8 de junho, o Projeto Agir (Ação de Gestão da Inadimplência para Regularização), do Proncon de Campo Grande, garante cadastros na Tarifa Social a famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. A inscrição pode significar um desconto de até 50% na conta de luz dos consumidores.

O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS) também participa do projeto que será realizado neste mês de junho, na Praça do Rádio Clube, no Centro da Capital.

“O que queremos é que o consumidor de baixa renda esteja ciente de que tem direito à tarifa social e pode significar redução de mais de 50% na conta de energia elétrica’, explica a presidente do Concen, Rosimeire Costa, que estará presente na ação. Os atendimentos do AGIR serão das 8h às 18 horas.

A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia. Saiba mais clicando aqui

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