Economia

Prefeitura decreta regras para isentar IPTU de imóveis de programa habitacional

Isenção é somente para imóveis da faixa social de áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

Caroline Maldonado | 05/05/2022 08:01
Casas de programa habitacional em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Casas de programa habitacional em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Publicado hoje (5), decreto da prefeita Adriane Lopes (Patriotas) regulamenta a Lei 5.680, de 2016, que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida da faixa social de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais. 

Quem tem imóvel com valor venal igual ou menor que R$ 83 mil não terá que pagar IPTU. O valor venal é uma estimativa que a prefeitura determina sobre o preço dos imóveis e serve de base para calcular os impostos. 

O beneficiário não terá mais direito à isenção quando terminar de pagar o valor referente ao contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for retomado por inadimplência.

Com pedir - A isenção não será automática aos beneficiários que se enquadram nos critérios. Eles terão que fazer o pedido de isenção à prefeitura até o último dia útil do mês de julho de cada ano.

Para fazer o pedido, é preciso apresentar RG (Registro de Identidade) ou documento equivalente; CPF (Cadastro de Pessoa Física); certidão de matrícula atualizada do imóvel; extrato ou cópia do carnê de IPTU; comprovante de residência; comprovante de histórico de pagamentos do financiamento e contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário. 

Depois do pedido, auditores fiscais de cadastro e urbanismo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) visitarão o imóvel  para verificar a situação. Em seguida, a Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) fará análise do pedido. 

A isenção não vale para taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. 

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