Economia

Prefeitura aumenta parcelamento do IPTU para 12 vezes

Prazo para quem prefere pagar à vista termina no dia 10 de janeiro de 2023

Caroline Maldonado | 28/11/2022 08:43
Contribuinte na Central do IPTU (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Contribuinte na Central do IPTU (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande aumentou de dez para doze vezes o número de parcelas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2023. Como de costume, o prazo para quem prefere pagar à vista termina no dia 10 de janeiro e o desconto é de 20%. 

Para quem escolher o parcelamento, a primeira parcela vence em 10 de janeiro e a última em 11 de dezembro de 2023. Em geral, os vencimentos serão no dia 10, exceto em junho, quando o vencimento será dia 12 e em setembro, quando o prazo é dia 11. 

A parcela mínima para parcelamento é de R$ 50,00, conforme decreto da prefeita Adriane Lopes (Patriota). Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxa do exercício de 2023 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 

O desconto de 20% no pagamento à vista vale para os contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza com a prefeitura e não estejam inscritos em dívida ativa. 

IPTU Azul - Os contribuintes terão 10% de desconto quando mantiverem o pagamento em dia durante 4 anos. Esse bônus do IPTU Azul será efetivado automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10%. 

Depois disso, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte. Com isso, quem tem IPTU Azul terá total de 30% de desconto se pagar à vista.

Boletos - O documento fiscal para lançamento e cobrança do IPTU será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores: azul para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa; e amarela para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei Complementar n. 38, de 22 de dezembro de 2000.

Confira abaixo as formas de pagamento e vencimentos das parcelas:

Arte: Thiago Mendes


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