Economia

Prefeitos querem saber em que podem usar verbas de depósitos judiciais

Ricardo Campos Jr. | 19/10/2015 16:51
Reunião com representante do TJMS solucionou dúvidas de prefeitos sobre o uso de depósitos judiciais (Foto: Marcos Ermínio)
Reunião com representante do TJMS solucionou dúvidas de prefeitos sobre o uso de depósitos judiciais (Foto: Marcos Ermínio)
Presidente da Assomasul, Juvenal de Assunção Neto (Foto: Marcos Ermínio)

Com o uso de R$ 81 milhões em depósitos judiciais regulamentado, os prefeitos de Mato Grosso do Sul querem saber como ter acesso às quantias e em quais despesas elas podem ser utilizadas. Os gestores se reúnem nesta segunda-feira (19) com juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ricardo Galbiati, para resolverem todas as dúvidas.

O presidente da Assomasul, Juvenal de Assunção Neto (PSDB), prefeito de Nova Alvorada do Sul, explica que algumas cidades devem receber acima de R$ 15 milhões. É o caso de Anaurilândia, que poderá usar R$ 15,4 milhões, segundo maior valor no estado.

“Nós sabemos, à primeira mão, que a prioridade seria os precatórios, depois teríamos as dívidas previdenciárias, mas há dúvidas sobre o restante das possibilidades”, afirma Neto.

Mesmo que o uso do dinheiro dos depósitos judiciais seja condicional a situações específicas, ele deve desafogar os municípios, já que os recursos anteriormente destinados para essas despesas poderão ser empregados em outras coisas, como a folha de pagamento. “Isso ajudaria muito, principalmente nesse momento difícil”, diz o presidente da Assomasul.

O prefeito de Rio Brilhante, Sidney Foroni (PMDB), secretário-geral da Assomasul, entende que a lei é clara quanto aos usos das verbas oriundas de depósitos judiciais, como “o pagamento de dívida fundada e precatórios”. Dessa forma, o encontro com representante do TJMS é importante para orientar os chefes de executivo para que não caiam em armadilhas.

“A lei estabelece certinho a forma como o dinheiro pode ser utilizado. Existem cuidados para que os prefeitos não queiram investir naquilo em que não podem, porque senão vão ter conseqüências com a lei”.

Para o prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro (PMDB), a palestra será de extrema utilidade. Ele afirma que sequer sabe quanto que a cidade receberia em depósitos judiciais, mas garante que as verbas contribuiriam para que o município saísse do vermelho. “Qualquer dinheiro que entrar, está ajudando, porque nós estamos apertados. A situação lá não está fácil”, diz.

Regras - Segundo a portaria 808, o ente federado deverá protocolar na presidência do Tribunal de Justiça os seguintes documentos: termo de compromisso firmado pelo chefe do Poder Executivo e cópia da lei e norma regulamentadora dos procedimentos, inclusive orçamentários, devidamente publicadas no Diário Oficial, para a execução da transferência.

A Caixa Econômica Federal fornecerá ao TJ até o quinto dia útil de cada mês arquivo, em meio eletrônico, com a movimentação financeira ocorrida no mês imediatamente anterior, para cada ente federado, contendo informações individualizadas, por depósito judicial ou administrativo, bem como dos resgates para pagamentos aos depositantes e da recomposição e do saldo do fundo de reserva.

Na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação de recomposição do fundo de reserva, o banco providenciará a exclusão do ente federado da sistemática de que trata a Lei Complementar n° 151/2015, comunicando imediatamente à presidência do Tribunal de Justiça e o Órgão Jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito.

De acordo com tabela do com dados de 28 de setembro, são R$ 116.649.685,31 depositados na conta única relativos aos processos judiciais que tem como parte os municípios. As prefeituras podem solicitar 70% do valor, no caso R$ 81.654.779,72. Os R$ 34.994,905,59 restantes formam um fundo com 30% do total.

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