Economia

Poupadores de planos econômicos têm prazo para aderir a acordo coletivo

Com término em junho de 2027, o tribunal julgará improcedentes ações pendentes após essa data

Por Inara Silva | 07/11/2026 16:36
Poupadores de planos econômicos têm prazo para aderir a acordo coletivo
Cofrinho e moedas são um símbolo popular de poupança no Brasil (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Quem entrou na Justiça para cobrar diferenças de correção monetária da poupança relativas aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II tem até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber os valores. Segundo o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), após o prazo, as ações pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes.

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As disputas envolvem os chamados expurgos inflacionários, referentes à correção dos depósitos de poupança. Ao julgar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e confirmou a validade do acordo coletivo e de seus aditivos.

A decisão estabeleceu um período de 24 meses, contado da publicação da ata de julgamento, para os interessados aderirem. Com isso, a data final ficou definida em 3 de junho de 2027. A medida busca dar segurança jurídica e encerrar definitivamente os processos sobre o tema.

Herdeiros - Nos processos em que o poupador morreu, a orientação é que os advogados comuniquem o óbito à Justiça e providenciem, o quanto antes, a regularização da representação dos sucessores. Essa etapa é necessária para viabilizar eventual adesão ao acordo dentro do prazo.

Para a habilitação dos herdeiros ou sucessores, o TRF3 informa que devem ser apresentados:

  • Certidão de óbito do autor da ação;

  • Documentos que comprovem a condição de cônjuge, companheiro ou herdeiro necessário, como certidão de casamento, escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável, certidão de nascimento e cópias de peças do inventário ou arrolamento;

  • Cópias de RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os que pretendem se habilitar, inclusive menores de idade;

  • Procuração, quando houver representação por advogado.

A regularização permite o andamento do processo e a participação dos sucessores em eventual adesão ao acordo.

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