Economia

Passageiros brasileiros terão seus direitos melhor garantidos

Jean Sampaio | 09/03/2015 14:22

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê a possibilidade de devolução de passagens aéreas sem pagamento de multa. A lei conhecida como "Direito do Arrependimento" reconhece o direito à devolução de passagem (com reembolso integral do valor), com prazo de sete dias antes do embarque, e se pagamento de multa. Foi o descumprimento a essas e outras cláusulas do código que levou o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a recomendar a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão que regulariza a aviação no Brasil, a enrijecer a fiscalização neste setor.

De acordo com o MPF, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não exige e fiscaliza devidamente o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor junto às companhias. Para formalizar a reclamação, o MPF/BA enviou um documento à agência e às companhias GOL, TAM, Avianca, Azul e Passaredo. O conteúdo, com o objetivo de anular cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas para o consumidor, foi protocolado pelo MPF/BA na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Bahia.

O documento formulado pelo MPF/BA cita questões como o não cumprimento legal de cobrança de multas por cancelamento ou remarcação. Estas taxas não podem ultrapassar 5% do valor da passagem aérea. O objetivo do MPF é evitar que o consumidor fique em desvantagem em relação às empresas aéreas e evitar irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aereas baratas ou não.

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