Economia

Novas regras para telefonia celular já estão em vigor

Redação | 13/02/2008 06:20

Entram em vigor nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, as novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e clientes. A partir de agora, as empresas passam a ter prazo de 24 horas para atender o pedido de cancelamento de linha,  mesmo que existam de débitos; terão de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente; dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes. As mudanças foram determinadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), como forma de adaptar o atendimento das companhias telefônicas ao Código de Defesa do Consumidor.

O regulamento em vitor até ontem datava de 2002 e, para a Anatel, era falho nas opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas demandas.

Uma alteração significativa é em relação ao pedido de cancelamento. De agora em diante, o cliente deve ter a opção de fazê-lo em qualquer loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico, como somente era permitido pelas atuais normas.

Cada loja das empresas de celular deve ter um quadro informativo com os principais direitos dos consumidores, com o número telefônico da Anatel para as reclamações.

Em relação à validade dos créditos, o prazo dobra. Hoje, as empresas oferecem no máximo 90 dias de prazo e agora passam a ter de aceitar os créditos por 180 dias. Terão também o dever de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for recarregado. O usuário que ficar sem créditos continuará recebendo chamadas de outros telefones ou poderá realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência
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