Economia

Nova lei obriga comércio a arredondar troco para mais

Caroline Maldonado | 18/11/2014 12:41
Consumidor tem direito de exigir troco em dinheiro (Foto: Alcides Neto)
Consumidor tem direito de exigir troco em dinheiro (Foto: Alcides Neto)

Devolver o troco com balas ou qualquer outro produto sempre foi uma atitude condenada pelo Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), quando não há consentimento do consumidor. Embora, raramente as pessoas levem as queixas ao órgão, o caso é frequente em determinados estabelecimentos. Por isso, entrou em vigor nesta segunda-feira (17) uma lei estadual que obriga o comerciante a devolver o troco integralmente ou arredondar o valor em benefício do cliente, sob pena de multa.

Neste ano, o Procon recebeu apenas uma denúncia sobre troco indevido. Em 2013, foram registradas cinco queixas. As reclamações são contra mercearias, supermercados e atacadistas. Os número são baixos, mas quem faz compras diariamente, garante que a situação é frequente em Campo Grande. 

A empresária Juliana Costa já passou por isso e acredita que a lei deve ajudar a inibir os estabelecimentos, que insistem em devolver o troco a menos. “Isso aconteceu comigo em um supermercado esses dias. O troco era de R$ 0,07 e a caixa se recusou a me devolver R$ 0,10. Eu reclamei, mas ela não deu o troco correto”, conta.

Como tem um comércio, Juliana sabe das obrigações do comerciante e por isso faz questão de reclamar quando se sente prejudicada. “Isso não é por mesquinharia, é direito e temos que reclamar, mas nem sempre dá, porque a gente está apressado muitas vezes”, afirma.

A atuação do Procon a favor dos consumidores sempre foi baseada no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que não prevê algo específico relacionado a troco, segundo o assessor jurídico do Procon, Gabriel Abreu. No entanto, o código amparava, de certa forma, esse tipo de caso. “A princípio não tinha lei, o que usávamos era  o CDC, que diz que sempre as relações de consumo têm que ser claras e consumidor não pode ser lesado, então nos casos onde falta a moeda tem que ser feito o troco sempre pelo maior valor possível”, explica Gabriel. 

Segundo o assessor, a multa pode ser de mais de R$ 300 para quem faz troco, prejudicando o consumidor. Para ele, a lei serve para reforçar a proibição. “O código de defesa é mais genérico e cabe sempre o contraditório e ampla defesa. Já a lei é específica”, opina.

Para o presidente da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), João Carlos Polidoro, a lei é “desnecessária”. Ele acredita que não há estrutura de fiscalização para tanto e lembra que o Procon já atua nesse sentido, com base no código de defesa do consumidor. “Nós sempre orientamos o comerciante a arredondar o valor dando vantagem para o consumidor ou dar o troco correto e a grande maioria dos estabelecimentos está tratando isso com muito cuidado”, diz.

Vendedor não deixa faltar troco e estipula preços para facilitar a transação (Foto: Caroline Maldonado)

O presidente da entidade sugere que seja feita campanha de conscientização de consumidores e empresários. “Seria mais eficaz se fizessem campanha de conscientização, mas lei na nossa opinião é desnecessário, porque já praxe no comércio devolver o troco em dinheiro ou arredondado”, argumenta.

Falta moeda - O preço do produto, que muitas vezes por si só já dificulta o troco, é outro fator que incomoda o consumidor. Sobre isso, Polidoro lembra que é uma questão promocional, mas que não influi no momento do pagamento. “Outra coisa importante é a falta de moeda para dar troco que está concorrendo nos últimos meses. Temos 300 milhões de moedas em Mato Grosso do Sul. Muitas estão guardadas em cofres e agente acaba não tendo a moeda que serve justamente para facilitar o troco”.

Nas ruas, é unânime a preocupação com a falta de moedas. Mas os comerciantes garantem que fazem de tudo para não prejudicar o consumidor. O vendedor de água de coco, Márcio Rodrigo Rios, conta que se prepara desde o fim do expediente para ter troco para o dia seguinte e até já mudou preço de produto para facilitar as coisas.

Segundo o vendedor, não falta apenas moeda, mas notas de R$ 2 e R$ 5 também preocupam. "Aumentamos o preço do lanche de R$ 4 para R$ 5 para já resolver o problema na hora do troco e oferecemos ao cliente levar o produto que tem o preço mais alta que não vai precisar de troco e muitas vezes eles aceitam".

Lei – Publicada nesta segunda-feira (17) no DOE (Diário Oficial do Estado), a Lei Estadual nº 4.588 que determina a devolução integral do troco em dinheiro é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp.

O deputado elaborou o projeto depois de receber sugestão de alguém que, frequentemente, fazia relamações sobre a devolução incorreta do torco. “Recebi a sugestão de uma pessoa indignada de toda vez ir ao supermercado e nunca receber o troco certo. Ela me falou da existência de lei em outros Estados. Então nós pesquisamos e resolvemos fazer o projeto”, contou Kemp.

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