Economia

Em MS, mais de 180 mil contribuintes enviaram declaração do IR

No Estado, são esperadas 672 mil declarações até 30 de maio

Por Gustavo Bonotto | 12/04/2025 20:51
Em MS, mais de 180 mil contribuintes enviaram declaração do IR
Imagem ilustrativa de homem separando documentos para a declaração. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Até este sábado (12), mais de 180 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul já enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2025, segundo a Receita Federal. O prazo de entrega, que começou em 17 de março, se encerra em 30 de maio.

No Estado, são esperadas 672 mil declarações, uma estimativa de quase 10 mil a menos em comparação com as 681 mil recebidas em 2024. Em todo o Brasil, já foram feitas 10.266.435 declarações, e espera-se que mais de 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o fim do prazo.

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A Receita também prioriza a data de envio das declarações para o pagamento das restituições, com uma fila de prioridade para certos grupos que recebem a restituição antes, mesmo que tenham enviado a declaração no final do prazo. No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila e entra no fim do calendário de restituições.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024.
  • Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis.
  • Obteve lucro com a venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores.
  • Obteve receita superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos.
  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
  • Declarou bens ou direitos no exterior.
  • Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
  • Recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
  • Constou como dependente na declaração de outra pessoa física.

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