Economia

Mais 236 mil famílias podem sacar auxílio emergencial a partir de quinta-feira

Os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas

Tainá Jara | 12/04/2021 17:56
Calendário para receber o benefício foi divulgado em abril (Foto: Marcos Maluf-Arquivo)
Calendário para receber o benefício foi divulgado em abril (Foto: Marcos Maluf-Arquivo)

O Ministério da Cidadania incluiu mais de 236 mil famílias na nova roda de pagamento do auxílio emergencial. Desta vez, o valor médio é de R$ 250.

De acordo com o Uol, os nomes dos novos beneficiários podem ser consultados no site oficial da pasta, e os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas já na próxima quinta-feira (15).

Aqueles que nasceram depois de maio entram no calendário de repasses já divulgado anteriormente pelo Ministério da Cidadania.

As datas previstas para o pagamento do auxílio são:

- Nascidos em junho: 18 de abril

- Nascidos em julho: 20 de abril

- Nascidos em agosto: 22 de abril

- Nascidos em setembro: 25 de abril

- Nascidos em outubro: 27 de abril

- Nascidos em novembro: 29 de abril

- Nascidos em dezembro: 30 de abril

O cronograma é diferente para quem já é beneficiário do Bolsa Família. Essas pessoas receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16. O auxílio emergencial e o Bolsa Família não são cumulativos; o beneficiário receberá apenas o que for de maior valor — análise que é feita pelo próprio governo federal.

Contestação - Acaba hoje (12) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. De acordo com a Agência Brasil, os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira. 

Reavaliação - O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

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