Economia

Magazine Luiza também consegue liberar produtos sem pagar ICMS

Marta Ferreira | 25/05/2011 16:04

Mais uma empresa conseguiu na Justiça de Mato Grosso do Sul decisão que suspende a cobrança do ICMS na entrada no Estado de produtos comprados na internet em lojas de outros regiões. Depois do site de compras coletivas Privalia, agora foi a Magazine Luiza, que teve liminar deferida ontem pelo juiz José Ale Ahmad Netto, da 6ª Vara de Fazendas e Registros Públicos.

O argumento aceito pelo juiz foi parecido com o da Privalia e diferente das outras empresas que fizeram pedidos contra a mudança na cobrança do ICMS e tiveram as liminares negadas ou derrubadas na segunda instância.

Os advogados da Magazine Luiza, em vez de pedir a suspensão da cobrança do imposto por Mato Grosso do Sul, como foi feito nos outros, pediram que fosse suspensa a exigência do pagamento na entrada no Estado, o que, na prática, libera os produtos para os compradores.

O débito da empresa com o Estado continua existindo, mas deverá ser cobrado de outra forma.

Bitributação-Eu seu despacho favorável à Magazine Luiza, o magistrado entende que, da forma como está sendo feita a cobrança do tributo, tanto no estado de origem como no de destino, “vislumbram-se duas possibilidades, ou há incidência de ICMS por duas unidades da Federação, após a exação ter se esgotado na origem ou há a instituição de um novo tributo, decorrente do ingresso de mercadoria destinada a consumidor final, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se apenas do nome ICMS e tomando a mesma base de cálculo, fixando-se novas alíquotas”.

O juiz prossegue dizendo que, “enquanto estiver sendo discutida em juízo a existência do débito fiscal não é razoável que se mantenha a exigibilidade do crédito tributário". Na avaliação dele, existe um risco de dano de difícil reparação encontra-se presente, "uma vez que a mercadoria já está sofrendo os efeitos da exação, não podendo ser repassado ao consumidor”.

A decisão conseguida pela Magazine Luiza foi na primeira instância. A da Privalia foi no TJ (Tribunal de Justiça), concedida pelo desembargador Rubens Bergonzi Bossay.

O governo pode recorrer das duas liminares, que são decisões provisórias. A legalidade ou não da cobrança do tributo só será discutida no mérito dessas duas ações, o que pode demorar bastante.

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