Economia

Levantamento mostra quais serviços devem ser suspensos pelo consumidor de férias

Angela Kempfer | 15/12/2010 08:59

Instituto lembra que em alguns casos, medida não compensa

Foto: Adriano Hany
Foto: Adriano Hany

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) publicou dicas sobre quais serviços podem ser suspensos durante as viagens de férias e como o consumidor defe proceder para esse tipo de solicitação.

A medida gera economia e pode compensar gastos extras com a viagem, avalia a entidade.

Na lista de interrupção temporária estão abastecimento de água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.

Mas o Idec lembra que o consumidor atento, porque nem sempre essa medida compensa. Em alguns casos, as empresas cobram taxas, em outros é preciso solicitar a suspensão com muitos dias de antecedência, por exemplo.

Confira a seguir as regras para cada serviço e avalie quais valem a pena suspender:

TV por assinatura - O assinante tem o direito de pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor. Na avaliação do Idec, o pedido vale a pena se o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias.

Telefone fixo e celular - As regras são bem parecidas com a da TV por assinatura: desde que o consumidor esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias e não tem nenhum custo. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção for menor que um mês ou superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Vale a pena? Sim, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada se o prazo for diferente do estipulado. Nesse caso, o consumidor pode procurar sua operadora ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para se informar sobre o custo e avaliar se compensa pagar.

Energia elétrica - O consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias.

Vale a pena? Não, a não ser que o consumidor vá ficar vários meses longe de casa.

Água - Não há uma regra geral para a água, mas, normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. O consumidor deve consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para o desligamento e a religação da água. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.

Vale a pena? Depende das regras de cada concessionária. Mas é bom o consumidor ficar atento às taxas cobradas e o prazo para que o serviço volte a ser prestado.

Negocie

Para outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o fornecimento temporariamente. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias ou a prestação do serviço por mais um mês além do estabelecido em contrato, recomenda o Idec.

Nos siga no