Economia

Lei prevê número mínimo de postos para receber fatura de energia em MS

Marta Ferreira | 19/05/2011 08:25

Foi promulgada hoje pela Assembleia Legislativa uma lei que estabelece número mínimo de postos para pagamento da fatura de energia elétrica, com base na população de cada região.

Conforme o texto, a empresa concessionária do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica “deverá oferecer para os consumidores, locais descentralizados e próximos às residências, destinados ao pagamento da conta de energia elétrica”.

A lei prevê que os postos poderão funcionar em agências bancárias, casas lotéricas ou em outros estabelecimentos comerciais credenciadas. O critério deve ser o número de habitantes dos bairros ou regiões dos municípios.

Entre 10 e 30 mil habitantes, deve haver dois locais; acima de 30 mil, devem haver três locais.

O descumprimento da lei pode gerar multa diária de R$ 71 mil, conforme o texto.

Justificativa-A medida legal foi proposta em agosto do ano passado pelo deputado Pedro Kemp (PT). Ele argumentou que o projeto de lei teve como motivação o pedido de consumidores, em especial dos moradores de Campo Grande que reclamam da dificuldade de pagar as contas de energia elétrica.

O deputado citou que casas lotéricas, agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais estão deixando de receber as contas. “Desta forma, o consumidor é forçado a realizar os pagamentos apenas nos caixas eletrônicos, e para aqueles que não possuem uma conta corrente resta enfrentar as intermináveis filas dos

chamados "práticos", ou, ainda o restrito serviço dos guichês conta-fácil que funcionam no centro e dentro de um shopping na cidade que cobra R$3,50 de estacionamento”, justificou.

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