Economia

Justiça manda resort pagar indenização a consumidor que desistiu de contrato

O caso começou quando morador de MS comprou uma cota de multipropriedade em Olímpia

Por Ângela Kempfer | 10/07/2025 16:12
Justiça manda resort pagar indenização a consumidor que desistiu de contrato
Problema envolve empresa de Olímpia (SP), conhecida pelos parques aquáticos (Foto: Divulgação)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso de uma empresa de multipropriedade e manteve a decisão de primeira instância que garantiu o direito de arrependimento de um consumidor. 

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A empresa terá que devolver integralmente os R$ 2.564,00 pagos pelo consumidor e pagar uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais.

O caso começou quando o consumidor comprou uma cota de multipropriedade em um resort de Olímpia, São Paulo, em agosto de 2023. Dentro do prazo legal de sete dias, ele decidiu desistir da compra e usou o formulário eletrônico fornecido pela própria empresa para formalizar o arrependimento. 

No entanto, foi recusado o cancelamento e a pessoa ficou sem a devolução do valor pago, apesar das tentativas de contato do consumidor. A sentença de primeiro grau foi favorável ao cliente e o Tribunal de Justiça manteve essa decisão. 

A juíza Cíntia Xavier Letteriello, relatora do caso, afirmou que a empresa violou os direitos do consumidor, agindo com falta de boa-fé e transparência, o que causou danos ao cliente e justificou a indenização por danos morais.

A multipropriedade, também conhecida como "time-sharing" ou "cota imobiliária", é um modelo de propriedade compartilhada onde vários indivíduos adquirem frações de um imóvel, como um apartamento em um resort, e cada um tem o direito de usar o imóvel por um período específico a cada ano. 

Em Olímpia, esse modelo é popular em empreendimentos, permitindo que as pessoas desfrutem de férias em um resort sem arcar com os custos totais do imóvel.

Veja Mais