Economia

Justiça manda Enersul manter fornecimento para cliente flagrado com “gato”

Nícholas Vasconcelos | 14/02/2013 15:07

Decisão da 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que a Enersul não interrompa o pagamento de um cliente da Capital que foi flagrado com um desvio de energia elétrica, o popular “gato”. A empresa cobra do cliente um valor de R$ 9.033 para que o serviço não seja suspenso.

Segundo o processo, o autor foi flagrado com uma suposta fraude no medidor de energia elétrica de sua residência em setembro de 2012 e concessionária resolveu cobrar as diferenças existentes.

O cliente resolveu ingressar na Justiça, discordando do valor cobrado e pediu a concessão de liminar a fim de evitar que o fornecimento de energia elétrica em sua residência seja interrompido.

Para o juiz Daniel Della Mea Ribeiro, embora a suspensão seja permitida, a suspensão de um serviço público essencial em decorrência de inadimplência do consumidor, a possibilidade não é um direito absoluto. A decisão afirma que o fornecimento de energia elétrica foi condicionado ao suposto desvio, apresentado de forma unilateral pela concessionária, e que o consumidor não concordou.

Ainda segundo o juiz, deve o consumidor continuar a usufruir dos serviços prestados pela concessionária, pois “a cobrança objeto da ação refere-se ao pagamento de tarifa suplementar, decorrente da cobrança de multa e de valores decorrentes da diferença de consumo oriundos de supostas irregularidades no medidor elétrico, sendo que tal situação, como declinado acima, não se enquadra dentre as hipóteses autorizadoras da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica”.

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