Economia

Juiz proíbe prefeitura de cobrar IPTU das casas do Minha Casa Minha Vida

Edivaldo Bitencourt | 18/10/2013 11:09

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Ito, concedeu liminar para determinar a suspensão da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do Programa Minha Casa Minha Vida. O pedido foi feito pela empresa VBC Engenharia.

A cobrança não poderá ser feita no período de construção. A empresa pediu a isenção até a emissão do Habite-se.
O juiz Alexandre Ito, em substituição legal na Vara, afirmou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. O magistrado citou que a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção dos imóveis do programa social.

Como é garantida a isenção do tributo para os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, e tais imóveis do presente processo se encaixam em tal situação, o juiz determinou que a Prefeitura suspenda a cobrança do imposto até que seja emitido o “Habite-se” dos imóveis.

Nos siga no Google Notícias