Economia

Grupo Investty Brazil deverá restituir clientes lesados

Redação | 03/03/2009 18:58

A empresa Grupo Investty Brazil e suas sócias Heliomara Gonçalves da Silva e Edimara de Oliveira Souza foram condenadas pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, a restituir os valores captados em poupança popular através de sociedade em conta de participação. O juiz arbitrou ainda uma indenização por danos morais a cada consumidor, de R$ 3 mil.

Através da sociedade em conta de participação, a empresa e as sócias ficavam à margem da fiscalização do poder público, quando o certo seria que os consórcios tivessem autorização do Banco Central.

Com sede em São Paulo, a empresa mantinha serviços de atendimento a consumidores via telefone 0800. Assim, muitos consumidores acabaram aderindo ao sistema de compra parcelada como se fossem sócios da respectiva sociedade em conta e só tinham acesso ao contrato após o pagamento da primeira parcela.

A garantia dada pela empresa era de que a partir da quarta parcela seria possível ganhar o recurso para a compra de bens. A medida é apontada pelo MPE (Ministério Público Estadual) como estelionato, contudo, a ação que tramita na Vara de Direitos Difusos tem cunho somente civil, para assegurar a restituição aos consumidores lesados.

Foi determinada pelo juiz a quebra de sigilos bancário e fiscal e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que se possa chegar a bens das sócias e garantir a restituição de valores.

Os denunciados foram defendidos pela Defensoria Pública, após terem a revelia decretada. A empresa foi registrada na Junta Comercial de São Paulo, tendo sido apontado, à época de sua formalização, o capital social de R$ 20 mil.

Outra determinação imposta pelo juiz é a que determina que os consumidores beneficiados com o bem pleiteado devem quitar os valores pactuados, uma vez que o a verba adquirida era por meio de alienação fiduciária e o bem só fica desonerado após a quitação da obrigação.

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