Economia

Governo vai chamar indústria para confirmar prorrogação de incetivos até 2028

Francisco Júnior | 19/02/2013 09:19
Governador anunciou ontem prorrogação dos incentivos. (Foto: Luciano Muta)
Governador anunciou ontem prorrogação dos incentivos. (Foto: Luciano Muta)

O governo de Mato Grosso do Sul vai chamar, em breve, o setor industrial para oficializar a prorrogação dos incentivos fiscais ao setor até o ano de 2028. O anúncio foi feito aos empresários durante cerimônia de lançamento do Cartão FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), ontem (18) no Edifício Casa da Indústria, em Campo Grande.

“Já está valendo a prorrogação, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por mim no fim do ano passado por meio da Lei Estadual nº 4.285. Ainda neste mês vamos chamar os empresários para assinem um termo de acordo para salvaguardá-los de qualquer eventual questionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), proibindo a concessão de futuros incentivos fiscais”, explicou.

Para o presidente da Fiems, Sérgio Longen, o anúncio feito pelo governador vem para somar com as medidas já adotadas desde o ano passado pela presidente Dilma Rousseff para estimular o crescimento do setor produtivo. No fim do mês de janeiro deste ano, Sérgio Longen discutiu com a governadora em exercício Simone Tebet a implantação da renovação dos incentivos fiscais para as indústrias.

“A desoneração da folha de pagamento, a redução dos juros, a diminuição da tarifa de energia elétrica, entre outras ações tomadas pelo Governo Federal, aliadas à prorrogação dos incentivos fiscais pelo Governo do Estado vão permitir que os industriais invistam mais, melhorando a competitividade do setor industrial e contribuindo para o desenvolvimento do Estado”, pontuou.

De acordo com a Lei Estadual nº 4.285, o Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder, em relação ao Imposto sobre operações relativas à ICMS (Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

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