Economia

Governo estuda Refis para 12,2 mil empresas quitarem dívidas de R$ 4,7 bi

Lidiane Kober e Edivaldo Bitencourt | 31/10/2013 16:02
Governador pode dar desconto para empresas quitarem dívida com o fisco (Foto: Marcos Ermínio)
Governador pode dar desconto para empresas quitarem dívida com o fisco (Foto: Marcos Ermínio)

O Governo do Estado analisa a implementação de um Refis (Programa de Recuperação Fiscal das Atividades Produtivas) e pode beneficiar 12.259 mil empresas que devem mais de R$ 4,7 bilhões para o fisco estadual. O plano do governador André Puccinelli (PMDB) é ter em mãos, até a próxima segunda-feira (4), texto final do decreto para encaminhar a proposta à Assembleia Legislativa.

O pedido de Refis partiu de setores da indústria e do comércio, em reunião nesta quinta-feira (31), com o governador. Para os empresários, o programa é estratégico no período de fim de ano, principalmente, para pagar os 13º salário dos funcionários. Além disso, eles destacam a importância de sair da inadimplência para concorrer a licitações públicas.

“Entendemos que, quando uma empresa não paga um tributo, é devido a algum problema financeiro e nunca para segurar o dinheiro do tributo esperando a adoção de um Refis”, ponderou o presidente da Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul), Sérgio Longen.

Segundo ele, por meio do Refis, o plano é dar oportunidade para as empresas contraírem empréstimos a fim de quitar a dívida e participar das licitações públicas. “Precisamos dar a oportunidade para que elas voltem à regularidade e superem as suas dificuldades financeiras”, reforçou.

Presidente da Fecomércio-MS, Edison Araújo também apelou para Puccinelli acatar a proposta de Refis dos empresários. “Ninguém deixa de pagar os seus encargos porque quer. Também não adianta impedir que essas empresas participem de licitações, pois acaba dificultando ainda mais a situação financeira delas. O governador precisa atender uma grande parte da nossa proposta para colocar a vida dos empresários em ordem”, apelou.

Puccinelli concordou que “a indústria e o comércio representam parcelas significativas e importantes da economia sul-mato-grossenses”. “Já despachei com o secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, para que no próximo dia 4 de novembro apresente o texto final desse Refis, acrescentando pontos que promovam recursos ao Estado e auxiliem, dentro dos limites da lei, aos empresários”, declarou.

A proposta precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O primeiro estado a adotar o projeto foi o Rio Grande do Sul.

Pleitos - A proposta de Refis da Fiems e Fecomércio estabelece prazo de adesão de até 90 dias, após a data da publicação do decreto de autorização; regularização dos débitos fiscais vencidos até 30 de outubro deste ano; e dispensa do pagamento de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débitos fiscais do ICMS e débitos originados de ações junto ao Procon/MS, incluindo débitos fiscais administrativos e judiciais.

A dispensa das multas e acréscimos moratórios terão os seguintes percentuais: desconto de 100% se recolhido integralmente até 30 dias após a adesão; 90% se recolhido em até 12 parcelas mensais e sucessivas com o pagamento da primeira parcela no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente; 80% se recolhido em até 24 parcelas mensais sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente; e 70% se recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

No caso das micro e pequenas empresas, o desconto das multas e acréscimos moratórios será de 100%, podendo ser recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas com o pagamento da primeira parcela no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente. Para as empresas optantes pelo Simples, o desconto será de 100%, podendo ser recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas com a quitação da parcela inicial no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente.

Também, conforme a proposta da Fiems e Fecomércio, poderão ser incluídos na consolidação do débito fiscal os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte à repartição fazendária, oriundos de fatos geradores ocorridos até 30 de outubro deste ano, nas mesmas condições de renegociação apresentadas.

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