Economia

Fisco retém 770 produtos comprados na internet, entre eles medicamentos

Marta Ferreira e Viviane Oliveira | 12/05/2011 17:15

Em 12 dias, 773 mercadorias apreendidas e recolhimento de ICMS de R$ 118 mil. São os primeiros resultados numéricos em Mato Grosso do Sul da mudança na cobrança de imposto sobre as vendas on-line, que agora devem recolher o tributo tanto para o Estado de origem quanto para o de destino. Entre os produtos parados, há até medicamentos para quimioterapia, segundo afirmou na tribuna da Assembleia Legislativa o deputado Antônio Carlos Arroyo (PR).

O deputado apresentou indicação pedindo providências para a liberação dos medicamentos com urgência, e argumento que são remédios isentos de tributação.

O secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, informou ao Campo Grande News que de fato houve a retenção de uma entrega, que envolvia outros medicamentos não isentos de tributo. Segundo ele, a liberação ocorreu no mesmo dia.

Os dados informados pelo secretário indicam que, desde o primeiro de maio, quando a medida começou a valer, a cada dia são feitas de 64 apreensões de produtos comprados na internet e que chegam ao estado sem atender o protocolo firmado entre 19 estados determinando o pagamento do ICMS para os dois estados envolvidos na transação.

A Secretaria de Fazenda faz a conferência nas transportadoras e mantém, nos Correios, uma unidade fiscal só para cuidar das encomendas vindas de outros estados.

Produtos comprados na internet estão parados em transportadora, à espera do recolhimento de ICMS para Mato Grosso do Sul.
Produtos comprados na internet estão parados em transportadora, à espera do recolhimento de ICMS para Mato Grosso do Sul.

Parado- Para o consumidor e para as empresas que fazem a entrega dos produtos, a nova regra está significando transtorno, pois os produtos ficam retidos até que se resolva o pagamento do tributo para Mato Grosso do Sul.

Em apenas uma transportadora, a Mira, uma das maiores do setor, há 700 entregas por fazer, segundo informou o gerente, João Carlos de Souza.

Ele tem três carretas lotadas de produtos paradas, além de uma quantidade de mercadorias no pátio da empresa, aguardando o recolhimento do tributo. “Por causa disso, ficamos prejudicados, pois os caminhões ficam parados, tomando espaço, e os clientes aguardando suas compras”.

O reflexo disso, além do espaço ocupado o dia todo, é o telefone que não para de tocar, como relatou uma funcionária de outra transportadora, a Bras Press, onde há mais de 50 entregas esperando o recolhimento de ICMS.

Os produtos a serem entregues revelam porque a venda na internet tomou proporções consideradas prejudiciais ao comércio local. Há brinquedos, itens de informática, geladeira, freezer, computadores, móveis embalados e até churrasqueiras embalados para serem entregues aos compradores.

Pode ir ao Procon-Antes, nada disso pagava tributo para Mato Grosso do Sul. Pela regra, quem deve pagar é o fornecedor, mas se o cliente tiver pressa da entrega, pode providenciar o pagamento e depois cobrar o ressarcimento da empresa, segundo informou o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine Ribeiro.

De acordo com ele,o órgão está recebendo muitas consultas de consumidores querendo saber o que fazer em relação à demora nas entregas. A orientação é o cliente cobre da empresa fornecedora o pagamento do tributo. Se o fizer, tem direito de solicitar o ressarcimento que, segundo Lamartine, deve ser feito em dobro, por se tratar de pagamento indevido. “Os preços dos produtos já consideram o ICMS. Quem deve recolher ao estado é o fornecedor e não o consumidor”, afirma.

Os estados onde ficam os maiores sites de venda na internet não aderiram ao protocolo, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As grandes lojas, por sua vez, estão indo à Justiça para derrubar a medida. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, na semana passada, pedido de liminar do Ponto Frio contra a cobrança do ICMS nas vendas on-line. Outras ações, inclusive fora do Estado, estão sendo analisadas.

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