Economia

Entrega do IR deve ser feita, mesmo se faltarem documentos

Mariana Lopes | 29/04/2014 20:42
Professores atendem contribuintes até o último dia   de declaração (Foto: Cleber Gellio)
Professores atendem contribuintes até o último dia de declaração (Foto: Cleber Gellio)

Os contribuintes que pagam Imposto de Renda têm até a meia-noite desta quarta-feira, no horário de Brasília, para fazer a declaração do tributo desde ano. Para quem deixou para a última hora, a boa notícia é de que ainda dá tempo o suficiente para acertar as conta com o Leão, mesmo se você não estiver com toda a documentação.

A sugestão do professor de Ciência Contábeis da Uniderp/Anhanguera, Marcos Zambeli da Silva, é que o contribuinte envie os dados principais no site da Receita Federal, para garantir o prazo. Depois, com mais calma, faz uma retificação.

Na retificação, o contribuinte pode enviar dados e documentos que faltaram, só não pode alterar o tipo de declaração, simplificada ou completa. Também é importante não demorar muito para fazer a correção, para não correr o risco de ser notificado pela Receita Federal, que não tem um prazo específico para fazer isso.

Outra orientação dada pelo professor é em relação aos cuidados na hora de preencher os campos. "Qualquer erro nos valores ou nos dados pode fazer o contribuinte cair na malha fina, por divergência de informações. A Receita sabe de tudo", alerta Zambeli.

Caso o contribuinte seja notificado, ele terá que comprovar o erro junto à Receita. A multa varia de 75% a 225% em cima do imposto devido. caso seja notificado, o contribuinte tem até 30 dias para comprovar os rendimentos.

Para acompanhar a situação fiscal, o contribuinte pode criar um código de acesso no site da Receita Federal. Caso haja alguma divergência, vai aparecer e explicar como corrigir.

Glaucia faz a declaração pela primeira vez (Foto: Cleber Gellio)

Documentos -A declaração do Imposto de renda é feito somente pela internet, no site da Receita Federal. E para declarar, o contribuinte precisa ter em mãos uma série de documentos, como: 

Rendimento anual;
Rendimento bancário de 31 de dezembro de 2013;
Escritura dos bens adquiridos no último ano (no caso de bens antigos é só exportar da declaração anterior);
Recibos de despesas médicas e de escolas.

Zambeli alerta para uma prática errada, mas que é bem comum entre os contribuintes. "Tem muita gente que compra recibo médico para abater no imposto de renda, mas o risco de ser pego é bem grande, e pode gerar uma multa alta", pondera o professor.

Isento - Não existe mais a declarção do contribuinte isento do imposto de renda. Ou seja, que não tem rendimento superior a R$ 25.661,70 não precisa fazer a declação.

Porém, Zambeli ressalta que há casos de exceção. Também precisam declarar pessoas que tiveram retenção de imposto de renda na fonte, ou quem tem rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, como por exemplo um dinheiro guardado na poupança, algum lucro de empresas, indenizações por recisão de contrato de trabalho ou herança.

A pedagoga Glaucia Maria da Silva Ferreira, 44 anos, está declarando o imposto de renda pela primeira vez. Ela afirma que deixou para a última hora porque não teve tempo. Com receio de fazer algo errado na hora de preencher os campo da Receita, ela procurou o plantão da Uniderp/Anhanguera.

"Até cheguei a olhar o site da Receita, mas não tive paciência de ler tudo, é um tutorial gigante e fiquei com medo de não acertar, por isso procurei ajuda de profissionais", explica Glaucia.

Até a manhã de hoje, 90 mil contribuintes ainda não haviam feito a declaração do imposto de renda. De acordo com a Receita, de 355 mil contribuintes que são esperados, 264.713 haviam enviado o documento.

O contribuinte quem não fizer o envio até 30 de abrili está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 acrescido de 1% por cada mês de atraso.

Quem deixa para a entrega da declaração fica, também, por último na fila para receber a restituição, quando tem direito. O calendário de liberação dos lotes preve sete datas, no período de junho a dezembro de 2014. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

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