Economia

Entidades do Estado comemoram em Brasília sanção do Supersimples

Luciana Brazil | 07/08/2014 12:11
Presidente da AICG, Polidoro, acompanhou em Brasília a sanção do projeto de universalização. (Foto: Polidoro)
Presidente da AICG, Polidoro, acompanhou em Brasília a sanção do projeto de universalização. (Foto: Polidoro)

Representantes de várias entidades de Mato Grosso do Sul estiveram em Brasília na manhã de hoje (7) para acompanhar a sanção da lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime simplificado de tributação. A Lei Geral da Micro e Pequena, sancionada sem vetos, passa a favorecer 142 novas categorias. Este regime de tributação unifica oito impostos- federais, estaduais e municipais- em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária das empresas. Aproximadamente 100 mil empresas serão beneficiadas em Mato Grosso do Sul.

O presidente da AICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), João Carlos Polidoro, que acompanhou na capital federal a aprovação do Supersimples, disse que as entidades temiam alguns vetos, como a correção das tabelas, que beneficia todas as empresas no simples, diminuindo o valor dos impostos pagos mensalmente. “Existia uma pressão da Receita Federal em não deixar que essa atualização das tabelas fosse feita. Há três anos a tabela não é corrigida, provocando aumento da carga tributária”, explicou Polidoro.

A expectativa, agora, é que as micros e pequenas empresas possam crescer e desenvolver com menos custos e burocracia, comentou Polidoro. Em julho, várias categorias estiveram em Brasília para acompanhar a anuência da lei no Senado, onde foi aprovado por unanimidade.

Com a alteração na Lei Geral, ao invés de utilizar o critério da categoria do empreendimento, a regra em discussão considera o seu faturamento. Os tributos federais passam a ser recolhidos de acordo com o teto nacional, de R$ 3,6 milhões. Já os tributos estaduais são regidos pelo teto de R$ 1,8 milhão.

Entre as categorias favorecidas estão os profissionais liberais- serviços advocatícios, médicos, assessoria de imprensa, entre outros. Pelo texto, atividades intelectuais, de natureza técnica e desportiva estão fora do regime.

O texto também reduz o número de empresas impactadas de 2 milhões para cerca de 400 mil, ao fixar o limite quanto à incidência da Substituição Tributária do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). As alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas promoverão o incentivo da formalização, competitividade, emprego e renda, o que beneficiará milhões de empresários no país.

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