Economia

Entidade questiona no STF política de incentivo fiscal de MS às siderúrgicas

Marta Ferreira | 09/02/2011 18:01

Uma ação movida no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos pede a suspensão de artigos da lei de Mato Grosso do Sul que, ao instituir o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, criou incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços) e benefícios à importação de produtos siderúrgicos.

A Confederação quer a suspensão dos artigos questionados da lei por meio de liminar e a decretação de inconstitucionalidade, ao fim do processo. A entidade alega que, no bojo dos incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais como instrumentos de política fiscal ou fomento à industrialização e à circulação de bens econômicos, previstos nesses dispositivos, figuram crédito presumido, isenção, alíquota reduzida e redução da base de cálculo do ICMS, “constituindo-se verdadeira desoneração tributária, sem prévio convênio interestadual”.

Tal fato, segundo a ação, viola a Constituição Federal, segundo a qual qualquer alteração no ICMS só pode ser introduzida mediante concordância de todas as unidades da Federação. E este tratamento tributário, sustenta, trouxe prejuízo ao setor siderúrgico e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos.

Números-Conforme a entidade, do consumo nacional de 26,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos registrado em 2010, 5,2 milhões de toneladas foram produtos importados, no valor de US$ 4,8 bilhões, ante 2,7 milhões de toneladas importadas em 2007, ao preço de US$ 3,7 bilhões. A política de desoneração tributária de Mato Grosso contribuiu para este quadro, segundo a entidade.

Usando dados do Instituto Aço Brasil (IABr), que congrega as maiores siderúrgicas nacionais, a CNTM afirma que “as importações efetivadas através de cinco estados que outorgam incentivos a essas operações (de importação de produtos siderúrgicos) corresponderam, no período janeiro-agosto de 2010, a 55% do total nacional”. Portanto, segundo aquela entidade, houve excesso de importação em relação às necessidades do mercado, para o qual teria bastado, no ano passado, a importação de 2,95 milhões de toneladas, já que a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.

Ainda segundo a Confederação, em virtude da política desses estados, as siderúrgicas Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional sofreram, no ano passado, queda de vendas de 14% e 10% respectivamente, no mercado interno.

Diante de seus efeitos, a CNTM estima que a política de desoneração de importações de produtos siderúrgicos, implementada por alguns estados, custou à categoria 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.

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