Economia

Enersul deve dar direito de defesa aos clientes, recomenda o MPF

Aline dos Santos | 02/10/2012 10:59

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Enersul que dêem direito de defesa ao consumidor quando for constatada irregularidade no medidor de consumo de energia elétrica.

Atualmente, ao verificar problemas na conta de energia - valor inferior à média – e nos medidores, a Enersul emite automaticamente o Termo de Ocorrência de Irregularidade. Conforme o MPF, dessa forma, a concessionária atribui aos consumidores a responsabilidade pelos defeitos detectados e ameaça os usuários de interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.

O procedimento é autorizado pela Aneel e vale para as concessionárias de energia elétrica de todo o país. Para o procurador Emerson Kalif Siqueira, o procedimento é abusivo e inconstitucional, pois impede o consumidor de exercer seu direito de defesa. “O objetivo das concessionárias é criar dificuldades aos usuários, causando-lhes todos os transtornos possíveis, com o fim de que os mesmos acabem quitando os débitos imputados sem que possam discutir ou expor fatos, argumentos, antes da decisão final”, afirma.

O MPF recomenda que, ao verificar o erro na conta e no medidor, a Enersul não poderá suspender o fornecimento de energia mesmo se o consumidor não pagar a fatura com problemas. No prazo de 15 dias, o consumidor terá a possibilidade de solicitar perícia técnica sobre o medidor.  A Aneel e Enersul têm prazo de 15 dias para responder ao pedido do Ministério Público. 

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