Economia

Em MS, 22,6 mil contribuintes já entregaram declaração do Imposto de Renda 2024

De ontem para hoje, conforme Receita Federal, mais 5,4 mil contribuintes entregaram declaração

Por Silvia Frias | 16/03/2024 08:58
Receita Federal disponibilizou sistema para declaração com antecedência (Foto: Juca Varela/Agência Brasil)
Receita Federal disponibilizou sistema para declaração com antecedência (Foto: Juca Varela/Agência Brasil)

Teve quem aproveitasse a noite de sexta até a manhã de sábado para acertar as contas com o leão: o último balanço divulgado pela Receita Federal indica que 22.659 contribuintes de Mato Grosso do Sul entregaram a declaração do Imposto de Renda até as 8h30 deste sábado (16).

No último levantamento divulgado pelo órgão de documentos entregues até as 17h30 de sexta-feira, 17.250 contribuintes haviam remetidos os documentos para declaração, o que indica diferença de 5.409 declarações entre o fim da tarde de ontem até o início desta manhã no Estado. Conforme os dados atualizados, o volume entregue até gora, no País, atinge 1,613 milhão. 

A expectativa é que 623.365 contribuintes em MS acertem as contas com o Leão, 4,49% maior que o registrado no ano passado, quando foram 596.568 documentos entregues. O prazo deste ano termina no dia 31 de maio. 

A Receita Federal trouxe mudanças para declaração do IR 2024: Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata com reflexo sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

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