Economia

Doações via Imposto de Renda em MS atingem só 5% do potencial de R$ 219 milhões

Ação dos contribuintes poderia ter beneficiado projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas

Por Silvia Frias | 31/07/2025 11:56
Doações via Imposto de Renda em MS atingem só 5% do potencial de R$ 219 milhões
Receita Federal recebeu 641 mil declarações do Imposto de Renda em MS (Foto/Arquivo)

Mato Grosso do Sul arrecadou apenas R$ 10,3 milhões em doações em 2025, ficando como o 8º estado do país no ranking nacional. O valor representa apenas 5% do potencial total de R$ 219 milhões que os contribuintes sul-mato-grossenses poderiam ter destinado a projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas.

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Segundo dados da Receita Federal, 641 mil pessoas entregaram a declaração do Imposto de Renda no Estado neste ano, mas só 4.692 optaram por fazer doações aos fundos sociais. Se o teto permitido por lei tivesse sido alcançado, as entidades que hoje enfrentam dificuldades financeiras teriam recursos suficientes para manter seus serviços e expandir o atendimento.

São Paulo lidera as destinações de contribuintes do Imposto de Renda, com R$ 79,2 milhões doados por mais de 50 mil pessoas. Em seguida, vêm Minas Gerais (R$ 44 milhões, 31,4 mil contribuintes), Rio Grande do Sul (R$ 41 milhões, 34 mil), Paraná (R$ 39 milhões, 28 mil) e Santa Catarina (R$ 21 milhões, 20,3 mil).

Goiás, Pernambuco e Mato Grosso do Sul aparecem logo depois, com R$ 15 milhões, R$ 11 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. Mato Grosso do Sul superou 19 estados, incluindo Bahia, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro, mesmo tendo um número de declarantes até sete vezes menor que alguns deles.

As doações feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda podem ser destinadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa, que precisam estar habilitados junto à Receita Federal. Para reforçar esse processo, a Receita publicou recente alteração no Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, que trata da habilitação desses fundos.

A mudança define que os valores destinados ao exercício de 2025 poderão ser repassados até 15 de agosto, desde que a conta bancária ou a chave Pix vinculada ao CNPJ do fundo esteja ativa até 1º de agosto, e registrada em banco público.

A coordenadora-geral de Arrecadação e de Direito Creditório Substituta da Receita, responsável pela normativa, reforça que a medida segue o previsto em legislações como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei de Incentivo à Pessoa Idosa.

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