Economia

Dilma sanciona lei que muda índice de correção de dívida dos estados

Priscilla Peres | 26/11/2014 14:38

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou hoje a lei que a altera o indexador da dívida dos estados e municípios, isso reduzirá os encargos pagos à União. A aplicação será retroativa aos novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

Conforme a legislação, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no INPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.

No início do mês o texto do projeto foi aprovado pelo Senado e o governador André Puccinelli (PMDB) disse que "a diferença é de apenas 3%", o que significa que "a grosso modo, iremos pagar cerca de R$ 100 milhões ao mês no ano que vem, ou um pouco menos, 3% disso são R$ 3 milhões e se dividir três por seis, chegaremos a um impacto de apenas 0,5% a menos de despes para os Estados" disse.

No final da explicação sobre o cálculo, André ainda brincou ao dizer que esse valor "é menor que o salário do professor Raimundo", se referindo ao personagem da Escolinha do Professor Raiumundo.

Vetos - A presidente vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.

O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.


(Com Agência Brasil)

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