Economia

Contribuintes ainda podem destinar parte do IR para projetos sociais

Doação para ações culturais ou esportivas pode ser feita em qualquer época do ano

Por Anahi Zurutuza | 29/10/2024 13:55
Contribuintes ainda podem destinar parte do IR para projetos sociais
Aplicativo da Receita Federal em telefone celular (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Muita gente não sabe, mas os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda a projetos ligados às leis de incentivo ao esporte e à cultura. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, pouco mais de R$ 176 milhões poderiam ter financiado ações sociais em 2023, contudo, somente cerca de R$ 9,1 milhões foram doados, ou seja, 5,14% dos recursos que poderiam ter ido para instituições e não direto para os cofres do governo federal.

De acordo com o advogado Renato Paixão, que criou em 2013 o movimento “I.R. do BEM” e trabalha facilitando a conexão entre gestores de projetos e potenciais doadores, no ano passado, o potencial de doação do brasileiro chegou perto dos R$ 12 bilhões, mas menos de 4% desse valor foi efetivamente destinado aos projetos socioculturais.

O percentual é melhor do que o registrado há uma década, quando os números dos incentivos não alcançavam 1%. Para ele, a baixa adesão deve-se à falta de conhecimento sobre como proceder. “As leis de incentivo existem há mais de três décadas, mas muitos contribuintes ainda não sabem como fazer suas doações. Apoiar projetos socioculturais melhora a vida de milhares de brasileiros, gerando empregos e oportunidades para profissionais de diversas áreas”, explica.

Diferentemente de outros incentivos, a destinação para ações culturais ou esportivas pode ser realizada em qualquer época do ano, entre janeiro e dezembro, e informada na declaração do ano seguinte.

No portal do movimento, IRdoBem.com.br, o contribuinte pode calcular o valor a ser destinado, escolher o projeto de sua preferência — ou mais de um — e acompanhar o emprego do valor doado. Ao fazer a doação pelo site, além de poder acompanhar o andamento do projeto, o contribuinte pode obter a restituição integral do valor investido ou abater do imposto devido ao governo.

Também é possível fazer a doação no momento da declaração do IR. Quem deseja contribuir para instituições beneficentes com parte do imposto que terá que pagar, na próxima declaração, poderá doar até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e outros 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Para que a doação seja descontada do imposto a pagar, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, onde haverá o campo "Doações diretamente na declaração" para preencher.

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