Economia

Companhias aéreas terão metas para reduzir poluição dos voos

Decreto regulamenta combustível sustentável, cria certificados ambientais e prevê fiscalização anual

Por Kamila Alcântara | 13/08/2026 08:08
Companhias aéreas terão metas para reduzir poluição dos voos
Combustível fica armazenado, geralmente, nas asas e barriga do avião, que podem ter capacidade para até centenas de milhares de litros (Foto: UOL)

O governo federal regulamentou o programa que pretende reduzir a emissão de gases de efeito estufa na aviação brasileira por meio do uso de combustíveis sustentáveis. O decreto, publicado nesta quinta-feira (13), estabelece as regras do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação).

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Esse programa cria um sistema para que companhias aéreas comprovem a redução de emissões em seus voos. Para isso, poderão utilizar o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), produzido a partir de matérias-primas alternativas ao petróleo ou por processos que diminuam a quantidade de carbono emitida ao longo de sua produção e uso.

O decreto também cria regras para a certificação desse combustível. Todo SAF comercializado no Brasil para voos nacionais ou internacionais deverá estar vinculado a um CS-SAF (Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação).

Certificado funcionará como uma espécie de comprovante ambiental. Nele deverão constar informações como volume de combustível, matéria-prima utilizada, local de produção e percentual de redução das emissões em comparação ao combustível fóssil tradicional.

Uma das novidades é que o certificado poderá ser negociado separadamente do combustível físico. Isso significa que uma companhia aérea poderá adquirir o benefício ambiental ligado ao SAF mesmo que aquele combustível não seja abastecido diretamente na aeronave utilizada pela empresa. A regra busca facilitar o cumprimento das metas em regiões onde o combustível sustentável ainda não esteja disponível.

O texto prevê ainda linhas especiais de financiamento para projetos de produção e aquisição de SAF, além de incentivos para implantação de novas unidades e infraestrutura ligada à produção e distribuição do combustível.

Companhias terão metas - As empresas aéreas deverão comprovar anualmente que cumpriram as metas de redução de emissões estabelecidas pela legislação. A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, ficará responsável pela fiscalização e pela divulgação dos resultados.

Parte da obrigação poderá ser atendida por mecanismos alternativos, como outros combustíveis de menor emissão e determinados certificados ambientais. Durante o período de transição, esses instrumentos poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028 e 10% em 2029. Depois, o limite será de 5%.

O decreto também determina que os benefícios ambientais não poderão ser contabilizados mais de uma vez. A intenção é impedir que uma mesma redução de emissão seja utilizada por diferentes empresas ou programas.

A regulamentação ainda terá novas etapas. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Anac deverão publicar as normas complementares necessárias até 18 de dezembro de 2026.

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