Economia

Comerciários comemoram regulamentação da profissão aprovada pelo Senado

Edmir Conceição | 15/12/2011 15:11

Comerciários estão comemorando a aprovação, pelo Senado, do projeto que regulamenta a profissão. “É um sonho de décadas que estamos aguardando anciosamente. Foram muitas lutas, muitas batalhas empreendidas pelo movimento sindical dos comerciários de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil, encabeçada pela CNTC”, comentou Idelmar da Mota Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS e presidente regional da Força Sindical.

Resta agora aos comerciários do Brasil, segundo Idelmar, que também é diretor da CNTC, aguardarem, ansiosamente, a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados para que definitivamente possam comemorar, e com justiça a, regulamentação da profissão.

Os diretores da CNTC José Ribamar Rodrigues Filho, José Francisco Pantoja Pereira, Ronaldo Nascimento e José Augusto da Silva Filho assistiram a votação, junto com o presidente Levi Fernandes Pinto.

Horário de Trabalho – Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações nesse horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.

O instrumento coletivo deverá fixar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, que deve ser estabelecida, no caso dos trabalhadores, em assembleia geral, em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será definida em função do número de empregados.

Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).

O texto também fixa formalmente o Dia do Comércio, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacado.

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