Economia

Com variação de até 338%, teste de covid-19 pode chegar a R$ 400,00

Pesquisa realizada pelo Procon de Campo Grande revela variação nos valores do exame

Alana Portela | 16/03/2021 12:26
Testes rápido de covid-19. (Foto: Kísie Ainoã)
Testes rápido de covid-19. (Foto: Kísie Ainoã)

Com variação de até 338,05%, teste de covid-19 pode custar R$ 400,00, em Campo Grande. A informação foi divulgada pelo Procon CG (Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande).

A pesquisa foi realizada nos dias 8 e 9 de março deste ano, três meses após o último pico de contaminação pelo vírus na Capital. Agora, a terceira onda da covid e falta de vagas nos hospitais estão acarretando no aumento dos preços dos testes PCR, exame sorológico e teste rápido que detectam o vírus. 

Durante o levamento, 15 estabelecimentos foram visitados e através deles, foi possível notar uma variação de 25% nos valores dos testes PCR, que é o Swab nasal. A oscilação também é no teste rápido com 270,038% de aumento. 

O que mais variou nesse período foi o valor dos testes sorológicos, com 338,05%. Referente ao exame, o menor preço encontrado na Capital é de R$ 79,90. O segundo mais barato custa R$109,90. 

O preço mais em conta do teste rápido é de R$ 99,99. Já o PCR o valor mais “barato” é R$ 320,00, podendo custar R$ 400,00 em alguns laboratórios. 

 Hora errada - “Estamos em uma situação delicada e é inadmissível que tais estabelecimentos ainda coloquem o lucro acima da saúde pública”, destaca o subsecretário do Procon, Cleiton Thiago. Ele ainda orienta para que os moradores da Capital se atentem aos preços que estão sendo cobrados para não caírem em fraudes. 

Segundo o subsecretário, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que caracteriza como prática abusiva a cobrança de tais valores pelos laboratórios, conforme consta no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. 

“Dependendo da situação, a prática pode ser considerada crime contra a economia popular nos termos da Lei 1.521 /1957”, finaliza o subsecretário. 

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