Economia

Cliente acha errado, mas mercado pode limitar quantidade de compras

Viviane Oliveira | 27/09/2012 17:58
Para Fabricio o anúncio das promoções deveriam ser mais objetivos. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Para Fabricio o anúncio das promoções deveriam ser mais objetivos. (Foto: Rodrigo Pazinato)

No último sábado (22), o vendedor Fabrício Cosme, 29 anos, foi barrado no supermercado ao tentar comprar um número maior de produtos que estavam na promoção. No setor, um cartaz indicava que o produto estava limitado em 15 por compra. Porém, o consumidor questiona: um supermercado pode estabelecer esse tipo de limite?

A reposta é sim, explicou o superintendente do Procon, Alexandre Monteiro Rezende. Mas o consumidor precisa estar informado disso, acrescenta.

Rezende afirma que é permitido porque o objetivo da promoção é atender o maior número de pessoas possíveis. “Se não tiver limite, o dono de um mercadinho vai comprar uma grande quantidade para revender no seu comércio por um valor maior”, justifica.

O superintende explica que o supermercado tem que informar tanto no panfleto de propaganda, quanto na seção a quantidade de itens por pessoa. A informação tem que ser clara e objetiva para não ter duplo sentido.

Foi o que aconteceu com Fabrício. O produto em promoção estava limitado em 15 unidades, mas ele queria comprar 160 latas de óleo. Como na seção o cartaz indicava que o permitido era 15 por compra, ele decidiu então passar 15 de cada vez.

Inconformado após ser barrado pela caixa, Fabrício chamou o gerente, que confirmou a condição. “O produto estava limitado por compra e não por pessoa”, afirma.

O superintendente, informa que o estabelecimento pode limitar a quantidade de produto por cliente, desde que o consumidor seja informado. (Foto: arquivo / Minamar Júnior)

O ideal é limitar por consumidor para não ter dúvida e não gerar confusão. “Há 2 anos esse tipo de questionamento era mais comum entre consumidores e estabelecimentos, hoje as reclamações são esporádicas”, destaca o superintendente.

Alexandre alerta também para aquelas promoções que os produtos estão próximos da data de vencimento. No dia 14 deste mês foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) a lei que obriga supermercados a divulgar a data de validade dos alimentos em promoção.

De acordo com a Lei 4.250, os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

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