Economia

Cai decisão que obrigava informar restrição de crédito

Redação | 19/04/2010 13:30

Despacho do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TRF3(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde correm os processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que obrigou o Banco Central do Brasil a comunicar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com o aviso de recebimento, sobre cada inclusão no SCR (Sistema de Informações de Crédito) cuja classificação de risco possa criar obstáculos em operações com instituições financeiras públicas ou privadas.

A antecipação de tutela havia sido concedida pela 14ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e confirmada pelo TRF3 em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o intenção de adequar o SCR ao sistema nacional de proteção ao consumidor. Segundo a decisão, a comunicação deveria ser enviada no prazo de 15 dias, contados da inclusão no SCR. O Banco Central interpôs recursos nessas instâncias, sem sucesso.

No recurso ao STJ, o Banco Central sustentou que a manutenção da liminar concedida afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas. Alegou, entre outros pontos, que os titulares das operações têm acesso gratuito aos dados registrados no sistema e que a remessa de milhões de comunicações com aviso de recebimento significa onerar o poder público em mais de R$ 280 milhões por ano com gastos postais.

Outro argumentou é de que, diferentemente dos cadastros comuns de inadimplentes, como SPC e Serasa, que registram a conduta de bons ou maus pagadores, o SCR reúne informações relativas às operações de crédito realizadas entre clientes e instituições financeiras, possibilitando uma análise precisa do risco de crédito a que estão expostas as instituições supervisionadas pelo sistema, além de viabilizar uma gestão de risco mais efetiva por parte das próprias instituições financeiras.

Para o presidente do STJ, as informações contidas na nota técnica do Banco Central são suficientes para demonstrar a dimensão, a quantidade e o alto custo desse procedimento, já que a maior parte dos tomadores de crédito apresenta atraso de pagamento em vários momentos no curso das operações, circunstâncias que levariam a tantas comunicações quantas fossem as situações de atraso.

O ministro também rejeitou a solução intermediária descrita no acórdão para que a referida comunicação seja feita diretamente pelas instituições financeiras, em nome e formulário timbrado pelo Bacen. Para ele, isso aumentaria o custo das instituições privadas e, consequentemente, geraria uma majoração dos já elevados custos das operações de crédito, atingindo negativamente o consumidor

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