Economia

Aumento de salário do STF deve causar efeito cascata na Justiça em MS

Kleber Clajus | 06/01/2014 16:31

O aumento de 4,9% no salário dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deve causar efeito cascata no Judiciário de Mato Grosso do Sul, uma vez que amplia o teto constitucional federal de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25. A medida teve portaria publicada na sexta-feira (3), no “Diário da Justiça”, e faz parte de uma proposta de reajuste de 15% para a magistratura, iniciada em 2012.

Com a aplicação do reajuste, que serve também como referência para o valor máximo pago a servidores públicos, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) receberão salário-base equivalente a R$ 25.299,48, ante R$ 24.117,72 no ano passado. O valor não considera, por exemplo, os auxílios moradia, alimentação e saúde a que os magistrados têm direito.

Segundo o presidente em exercício da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Luiz Felipe Medeiros Vieira, o reajuste deve ser adotado pelo TJMS através do mesmo mecanismo utilizado pelo STF e ocorre após perdas salariais acumuladas em sete anos, nas quais a defasagem chega a aproximadamente 40% em relação à inflação.

“Os vencimentos do judiciário não acompanharam de perto a inflação e os reajustes aplicados ao salário mínimo. Por conta da defasagem, o reajuste vem em boa hora”, pontua Luiz Felipe, ao relembrar que o aumento do teto constitucional pode refletir em reajuste para as demais categorias do serviço público.

Reajuste - A alteração no vencimento dos ministros do STF tem por base a Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que prevê salário de R$ 30.935,36 aos magistrados em 2015.

No ano seguinte, entra em vigor nova regra em que o próprio STF estabelecerá o salário através de projeto de lei ao Congresso Nacional, apontando previsão orçamentária e considerando comparativo de ganho dos demais servidores públicos.

Vale ressaltar que os reajustes aplicados à magistratura também impactam outras carreiras públicas, como governadores, senadores e deputados.

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