Economia

Ainda não declarou? Veja como ficar em dia com Imposto de Renda no fim do prazo

Confira todas as possibilidades para declarar Imposto de Renda; prazo termina nesta sexta-feira (31)

Por Lucas Mamédio | 27/05/2024 06:26
Ainda não declarou? Veja como ficar em dia com Imposto de Renda no fim do prazo
Aplicativo da Receita Federa (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 está acabando. Esta sexta-feira (31), até às 23h59, é o prazo final para que os 623 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul faça dua decação.

Mas o que precisa para declarar o IR? Quais são as principais mudanças do IR 2024? O que mudou na tabela do IR? Vamos conferir o passo a passo para o contribuinte não errar.

O que é o Imposto do Renda?

O Imposto de Renda é o imposto cobrado pela Receita Federal referente ao rendimento anual do cidadão e também de empresas, sendo seu valor calculado conforme a renda declarada. Ele também permite com que o governo brasileiro tenha um controle maior em relação à renda da população e seus gastos. 

 Para que serve o Imposto de Renda?

A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.

 Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil. 

Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias. Antes também a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ou mais obrigava a entrega. Agora, esse valor passou para R$ 800 mil. Outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural que passou para R$ 153.199,50.

Mudanças no Imposto de Renda em 2024

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, uma das principais mudanças, lançadas pela Medida Provisória n.º 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira abaixo a nova base de cálculo:

Valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda atuais

Nesse cenário, as novas alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas passaram a vigorar a partir de fevereiro de 2024, em busca de um sistema mais progressivo e equitativo. As faixas de renda elevaram o limite de isenção e aumentaram as alíquotas para rendas mais elevadas. 

Essas mudanças visam aliviar a carga tributária para os contribuintes de renda mais baixa, enquanto garantem uma maior contribuição daqueles com rendimentos mais altos. 

Para realizar a declaração do imposto de renda no exercício de 2024, ano-calendário de 2023, os contribuintes devem ficar atentos à elevação da faixa de isenção que passou de R$2.640,00 para R$2.824. Para a RFB, a mudança impactará ao menos 15,8 milhões de brasileiros. Dessa forma, os contribuintes que recebem até R$ 2.824 por mês serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

É importante destacar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação, como despesas com previdência, dependentes e alimentação, não serão afetados por essa opção. Confira a tabela de tributação completa no site da Receita Federal, clique aqui.

Passo a passo para declarar

1 - Junte antes, todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, recibos de despesas dedutíveis, informes de rendimentos de instituições financeiras, DIRF, DARF e documentos de bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano anterior.

2 - Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal. Ele é atualizado todo ano e disponibilizado de graça no site da Receita.

3 - Veja qual declaração que, a simplificada ou completa. A simplificada oferece um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas que podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

4 - Inclua os dependentes, se tiver, na declaração. Informe os dados pessoais de cada um, como nome, CPF, e a relação de dependência. 

5 - Não esqueça de  registrar todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano que serve de base, como salários, aluguéis, aposentadorias e todos os outros tipos de receitas.

6 - Informe bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos atualizadas.

7 - Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base. Isso inclui empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras contraídas.

8 - Antes de finalizar, veja se há pendências ou informações inconsistentes na declaração. O programa da Receita Federal oferece a opção de revisão para identificar possíveis erros.

E se atrasar meu Imposto de Renda?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Calendário da restituição

1º31/05/20240,00%Lei nº 9.250/95
2º28/06/20241,00%Lei nº 9.250/95
3º31/07/2024 
4º30/08/2024 
5º30/09/2024 
1º Lote Residual31/10/2024 
2º Lote Residual29/11/2024 
3º Lote Residual31/12/2024 
4º Lote Residual31/01/2025 
5º Lote Residual28/02/2025 


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