Em Pauta

Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Leonardo Cremer | 09/04/2016 08:41
Engenheiros alertam para os perigos das barragens de rejeitos como a de Mariana

Em 5 de novembro de 2015, a barragem da Vale, que segurava um mar de lama, desmoronou. Matou 19 pessoas, destruiu vilarejos e percorreu quase 650 quilômetros até o Oceano Atlântico, onde deixou uma mancha marrom que podia ser vista do espaço. Todos assistiram o desastre. Não foi o primeiro e não será o último. Um ano e três meses antes, uma barragem de rejeitos do Canadá, que estava em conformidade com a regulação local, desabou e causou o maior acidente do tipo na história daquele país. Especialistas estimam que entre um e quatro rompimentos ocorram todo ano em barragens de rejeito no mundo.
A barragem da Vale, em Mariana, era da altura de um edifício de 30 andares e continha um volume de lama e detritos suficiente para encher 47 Maracanãs. Na teoria, essas barragens deveriam durar para sempre. Na prática, elas falham com tanta frequência que os engenheiros do setor estão soando o alarme. Segundo o "The Wall Street Journal", os engenheiros ouvidos dizem que o primeiro cuidado é com o método de construção dessas barragens. As construídas "para dentro" ( a montante), seriam as mais perigosas. São as mais baratas pois aproveitam parte do material guardado para a construção. As construções "para cima e para fora" (linha de centro) e as "para fora" ( a jusante), seriam as que ofereceriam menores riscos.

Jornada exaustiva é dano moral no entendimento da justiça.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST - manteve decisão que condenou a JBS a pagar danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um motorista de caminhão submetido à jornada de trabalho considerada exaustiva. De acordo com o processo, a prestação de serviço diária era das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.

Empresas obrigadas a indenizar trabalhador se reduzir horas extras.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST - acaba de decidir que as empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras, são obrigadas a pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores. O texto do TST prevê que a retirada parcial ou total das horas extras, cumpridas com habitualidade por pelo menos um ano, dá direito a indenização ao empregado. O valor da indenização corresponde a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Nos siga no