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Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade do ITBI

Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV | 28/10/2026 07:45
Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade do ITBI
STF reconhece imunidade do ITBI. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído em 19 de outubro de 2026, reconheceu que a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social independe da atividade econômica da empresa que recebe esses bens.

A decisão interessa aos produtores rurais que integralizaram imóveis em pessoas jurídicas e constituíram holdings para organizar suas propriedades, administrar o patrimônio e planejar a continuidade da atividade e a sucessão familiar.

Na prática, isso significa que a transferência de propriedades rurais para uma pessoa jurídica, quando realizada para integralização de capital social, pode estar protegida pela imunidade do ITBI, observados os limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio STF.

Para quem já constituiu uma holding rural, o momento é de verificar como ocorreu a transferência das propriedades e se houve cobrança do imposto. Produtores que pagaram ITBI, tiveram pedidos de imunidade negados ou ainda enfrentam cobranças municipais podem ter situações que merecem uma nova avaliação jurídica.

O contrato social, as matrículas dos imóveis rurais, os documentos de integralização do capital, os pedidos apresentados à Prefeitura e os comprovantes de eventual pagamento são especialmente importantes para analisar a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, revisão de decisões ou cancelamento de cobranças.

A decisão também merece atenção de quem está pensando em constituir uma holding rural para organizar fazendas, terras e outros bens da família. Nesse caso, o planejamento deve considerar a definição do capital social, o valor atribuído às propriedades, a estrutura societária e os efeitos tributários e sucessórios da operação.

É importante compreender que a imunidade possui limites. O STF já estabeleceu que ela não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital social a ser integralizado, matéria que está pendente de julgamento. Também permanece necessária a análise da regularidade da operação, que não pode envolver simulação ou fraude.

A constituição de uma holding rural envolve decisões que ultrapassam a questão tributária. Trata-se de organizar um patrimônio frequentemente construído ao longo de gerações, considerando sua preservação, a continuidade da atividade rural e a segurança da família.

Conhecer uma decisão judicial é importante, compreender seus efeitos sobre as propriedades rurais, avaliar o que já foi feito e planejar os próximos passos com segurança é o que transforma informação em uma decisão bem fundamentada.

Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV.

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Autora:

Bruna Etiane Costa, advogada tributarista e empresarial, com mais de 17 anos de experiência em planejamento tributário estratégico, governança corporativa, estruturação de negócios e mitigação de riscos fiscais. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET, formada em Direito pela UniRitter, em Gestão de Negócios pela Unisinos e possui formação em Accounting & Finance pela Asia Pacific International College, na Austrália. Sua trajetória combina prática e gestão jurídica, empresarial, financeira e experiência internacional, com atuação voltada à construção de estruturas empresariais eficientes, sustentáveis e em conformidade regulatória.