Cidades

Voo cancelado por mau tempo não gera indenização

Redação | 19/07/2010 11:14

O cancelamento de voos em função do mau tempo não obriga companhias aéreas a indenizar os usuários do serviço. A informação é do coordenador do Procon, Alexandre Monteiro Resende.

A obrigação de indenizar o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), acontece quando o problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de "força maior".

Segundo o coordenador do Procon, "o consumidor tem direito a informação", que deve ser repassada pela empresa aérea.

"Para comprovar o atraso ou remarcação de compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao cancelamento do voo para justificar o ocorrido", orientou.

A densa neblina que cobre Campo Grande provocou o cancelamento de 13 voos desde a meia noite de hoje.

São Paulo, Campinas, Curitiba e Cuiabá eram alguns dos destinos dos voos suspensos em função do clima.

Neste momento, o aeroporto está operando por meio de instrumentos, sem previsão para chegadas e partidas.

Neste fim de semana, o aeroporto permaneceu fechado e teve 93 voos cancelados, entre pousos e decolagens.

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