Cidades

Vivo, trabalhador só anula certidão de óbito na Justiça

Redação | 14/09/2009 17:42

O trabalhador rural José da Silva, 58 anos, morador em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande, foi obrigado a recorrer à Justiça para anular a certidão de óbito. Apesar de estar vivo, ele foi confundido com um feirante morto em 8 de agosto de 2002.

O trabalhador contou com o apoio do defensor público José Gonçalves de Farias, que ingressou com a ação na Justiça. A certidão de óbito foi anulada por determinação do juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior. Segundo a assessoria da Defensoria, ele determinou que o MPE (Ministério Público Estadual) adote as providências em relação ao falecido.

A confusão - A confusão começou com a morte do feirante há seis anos. A Defensoria Pública conseguiu comprovar que os dois são homônimos.

O falecido possuía inscrição de CPF e ainda reconhecimento de paternidade em sua certidão de nascimento.

Já o trabalhador rural não possui o nome do pai em sua certidão de nascimento e também não têm CPF e título de eleitor.

Ele descobriu a irregularidade ao retirar os documentos para obter a aposentadoria. Como havia uma certidão de óbito, José da Silva não conseguiu ingressar com o pedido no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

A defesa atribuiu o fato do trabalhador rural viver em fazendas da região do Pantanal e fazer visitas esporádicas a cidade por não ter tais documentos.

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