Cidades

Utilidades públicas terão que prestar contas anualmente

Redação | 05/08/2010 08:09

Entidades de Campo Grande com título de utilidade pública deverão prestar contas, anualmente, das ações realizadas. A determinação consta na Lei 4.880, publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Município.

O projeto foi proposto pelos vereadores Lídio Lopes (PP) e Paulo Pedra (PDT). "Antes, a prestação de contas era de três em três anos. Agora passa a ser anual. Tinha até uma emenda para ser de três em três meses, mas foi estabelecido o período de um ano", afirma Lídio Lopes.

Conforme a lei, as entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão municipal de assessoramento jurídico, o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo de receita e da despesa.

Segundo Lídio, outra determinação é que os responsáveis pela entidade apresentem certidões negativas ou a declaração de idoneidade dos sócios. "Tem entidade que pede utilidade pública, mas o presidente tem um monte de processo na justiça".

Com o título de utilidade pública, a entidade pode se credenciar a receber recursos do município. De acordo com a lei, poderão ser declaradas como utilidade pública as sociedades civis, associações e fundações, sem fins econômicos e que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo educação, assistência social ou exerçam atividades de pesquisa científica, de cultura ou filantrópicas.

Não pode ser declarada de utilidade pública a entidade cujo objetivo exclusivo seja a defesa de interesses ou a prestação de serviços em favor somente de seus associados ou filiados.

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