Cidades

Tribunal pune empresa que cortou intervalo de empregado

Redação | 17/09/2010 09:56

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inválida norma coletiva que acabou com o direito ao intervalo dos trabalhadores da empresa Jaguar Transportes Urbanos e a condenou a pagar, como extras, uma hora diária de intervalo não concedido a empregado que ingressou com ação trabalhista. Com a decisão, terá de ser paga uma hora extra diária, acrescida de 50% pela supressão do intervalo.

A empresa de Campo Grande havia firmado acordo coletivo com seus trabalhadores, estabelecendo uma jornada de sete horas e vinte minutos, sem intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação, o que é garantido em lei para jornadas acima de 6 horas diárias.

Já em primeiro grau, o juiz declarou a nulidade de todas as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande. A Jaguar recorreu ao Tribunal Regional da 24ª Região, que reformou a sentença e negou o pedido do trabalhador.

Mas o empregado voltou a apresentar recurso ao TST, e acabou vencendo;

Segundo a orientação do TST, mesmo que a rotina de cobradores e motoristas de ônibus complique a parada para intervalo de uma só vez, a norma coletiva poderá estabelecer a concessão de intervalos intrajornada menores e fracionados ao final de cada viagem, desde que garantida a redução da jornada de trabalho para no mínimo sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, com a manutenção da mesma remuneração. (Informações do TST)

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