Cidades

Tribunal livra Moon de ação popular após crime ambiental

Redação | 09/02/2010 14:02

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a extinção da ação popular contra a Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, que teve multa reduzida de R$ 5,7 milhões para R$ 105 mil por crime ambiental.

A ação popular foi apresentada pelo empresário e jornalista Antônio João Hugo Rodrigues, contra a entidade do reverendo Moon, o ex-procurador geral do Estado, Wilson Vieira Loubet, e o escritório Pithan & Loubet Advocacia.

A associação do Reverendo Moon foi autuada por ter incorrido em inúmeras infrações a legislação ambiental. O autor alega que o advogado, à época, era procurador-geral do Estado, e atuou no processo administrativo, mesmo sendo advogado da associação, em processos que tramitavam no Estado.

Mesmo com pareceres contrários de dois procuradores do Estado, a multa foi reduzida de R$ 5,7 milhões para R$ 105 mil. O jornalista afirmou que o fato de a redução ter ocorrido por motivo de tráfico de influência, só poderia ser determinado em ação judicial e requereu a nulidade da redução da multa.

Em 1º grau foi julgado extinto o processo sem análise do mérito, por perda superveniente do objeto. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela manutenção da sentença.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que, conforme documentos presentes nos autos, a decisão que culminou no ato impugnado foi proferida por outro procurador, que acatou parecer sem nenhuma intervenção do requerido procurador e do escritório de advocacia.

O magistrado informou que o ato administrativo foi reformado por meio de decisão do diretor-presidente do Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal), com o restabelecimento da multa diária de mil UFERMS por dia.

Para o relator, pela delimitação dada pelo pedido do autor popular, verifica-se a perda superveniente do objeto, ao ser o ato impugnado corrigido pela própria administração. "Em sede recursal de instância administrativa da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), criada pelo governo do Estado de MS, foi mantida a redução da multa, decisão esta que não é objeto da presente ação", finalizou.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Ministério Público Estadual, negaram provimento ao recurso obrigatório para manter a extinção do processo, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos.

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