Cidades

Tribunal condena réu por fraudar assinatura da ex-mulher em cheques

Decisão da 3ª Câmara Cível manteve sentença de primeira instância que condenou homem por falsificar assinatura da ex-companheria em nove cheques

Humberto Marques | 19/06/2018 18:30

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, recurso a um réu já condenado a reparação de danos morais e materiais pela ex-mulher. O acusado, ao lado do banco, foram condenados a pagar indenização de R$ 12 mil.

Conforme informações do TJMS, o acusado também deverá restituir os valores estampados em nove cheques da autora, o limite da conta-corrente vinculada às lâminas, juros cobrados pelo uso indevido no crédito e as tarifas de sustação e devolução dos documentos bancários.

Ele havia sido condenado em primeiro grau sob acusação de ter feito compras em nome da ex-mulher usando assinaturas falsificadas, sem autorização, no período em que foram casados. Na Justiça, negou o crime, argumentando que a prática era comum e que a ex-companheira tinha ciência das transações –e tentava, agora, obter vantagem da situação.

Já a mulher o acusou de ter se apossado de folhas de cheque e fraudado a assinatura, repassando-as a terceiros. Testemunhas confirmaram a frequência das transações com o acusado e o exame grafotécnico comprovou que as assinaturas não eram as da titular da conta. O prejuízo foi estimado em R$ 6,5 mil em compras, R$ 2,2 mil em cobranças de juros e encargos bancários e R$ 1,7 mil pelo uso do limite da conta.

Decisões – Em primeiro grau, o juiz apontou ser possível que a ex-mulher tenha assinado cheques em alguns casos, mas não é crivel pensar que tenha autorizado o repasse das lâminas para terceiros com a assinatura falsificada, já que não haveria razão para a prática. A sentença condenou o ex-marido a pagar R$ 12 mil e às restituições financeiras.

No recurso no TJ, o relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, afirmou que o acusado realizou fraudes e falsificou, sem consentimento, a assinatura.

Para o magistrado, diferente do que alegou o réu, configuraram-se os pressupostos para configurar dano moral e direito ao ressarcimento diante da “injusta situação vexatória experimentada pela autora” pelo ex que, “abusando de sua confiança, falsificou a assinatura em cheques vinculados à conta bancária de sua titularidade, circunstância que induz à situação de aflição psicológica e de angústia”. A avaliação foi seguida pelos demais desembargadores da turma.

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