Cidades

TRF nega pedido para retirar índios de área em Maracaju

Redação | 16/09/2009 16:07

O TRF3 (Tribunal Regional da 3ª Região) negou pedido para retirar os índios da etnia Guarani da terra indígena Sucuriy, em Maracaju, a 163 quilômetros de Campo Grande, homologada por decreto presidencial há 11 anos. O recurso foi apresentado por Sebastião Alves Marcondes, Juraci Corrêa Marcondes, João José Jallad e a Prefeitura Municipal de Maracaju.

Eles recorreram contra sentença da Justiça Federal de 1997, movida pelo procurador da República Paulo Thadeu Gomes da Silva. Na época, foi determinada a demarcação da reserva pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e a retirada de particulares.

Ontem, a 1ª Turma do TRF3 manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. A turma, por maioria, rejeitou as questões processuais, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Vesna Kolmar, acompanhada pelo desembargador federal Johonsom Di Salvo, vencido o juiz federal convocado Márcio Mesquita que, de ofício, julgava extinto o processo sem julgamento do mérito e, no mérito, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Cerceamento - Os proprietários e a prefeitura alegaram cerceamento de defesa, de falta de fundamento da sentença e que o MPF não seria parte legítima para mover a ação civil pública em favor dos índios.

No parecer apresentado pela PRR-3, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva disse não haver fundamento a tese do cerceamento, uma vez que o processo transcorreu por mais de nove anos até a prolação da sentença, "tempo suficiente ao esclarecimento de controvérsias", sendo que nesse período foram produzidas as provas requeridas e realizada audiência de instrução.

"Ao contrário do sustentado pelos apelantes, a sentença apreciou detalhada e devidamente questões fáticas e meritórias", sintetizou o procurador, para afastar a alegação de falta de fundamentação na decisão do juiz de primeiro grau.

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